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APRESENTAÇÃO

ORIENTAÇÕES PARA OS SÍNDICOS

Você acabou de ser eleito para ocupar a função de Síndico de seu condomínio. E agora? O que você deve fazer? Quais são as suas funções? Quais são suas preocupações? Quais são suas responsabilidades?

 

Muitas destas questões você encontrará na Lei 4591 de 1964 e no Novo Código Civil, do Artigo 1314 ao Artigo 1358, que veio a alterar a citada Lei de Condomínio.

 

No entanto, algumas orientações são necessárias para que, ao iniciar na função, não seja pego de surpresa. Veja abaixo quais são elas:

Primeira: Após a eleição, você deverá reunir os funcionários do condomínio, ou da conservadora, para informá-los que você é o novo síndico. Procure saber se há algum problema pré-existente relativo a eles, se inteirar dos horários de trabalho, dias e horários de folga de cada um e de suas responsabilidades.

CONSIDERAÇÕES PARA MELHOR ADMINISTRAÇÃO

Algumas considerações foram elaboradas pela equipe R&G, com o objetivo de colaborar para sua melhor administração enquanto síndico.

 

Para que nossa parceria continue dando certo, se faz necessária, também, a colaboração de vocês.

 

Exemplos:
 

Pastas de Prestação de Contas: Não se esqueçam de passar as pastas de prestação de contas para os conselheiros. É necessário o parecer deles para a aprovação em assembleia pelos demais condôminos. Além disso, temos recebido o retorno das pastas sem a assinatura ou parecer dos mesmos.

É do síndico a responsabilidade pela guarda das pastas ou a devolução destas para o arquivo na administradora.

DEPARTAMENTO PESSOAL 

REFORMA TRABALHISTA - (vigente desde 11/11/2017)

 

- TRCT/acordo

- Homologação

- Férias

- Prêmios e abonos

- Contribuição sindical

- Feriados/DSR

- Hora extra (horário refeição)

 

eSOCIAL

 

- (vigência a partir de 01/07/2018)

- Admissão

- Férias

- Aviso prévio/dispensa do funcionário

- Penalidades

FISCAL

- Decreto 12.931 de 30/03/2017

- CMC – obrigatoriedade pessoa jurídica e pessoa física

- RPA (informações necessárias)

- RPA (custo ISSQN x NF)

- Regularização pendências – CND’s (SRF, CRF, Previdência Social)

- DIRPF (taxa isenção e pró labore síndicos – receita tributável)

“CONDOMÍNIO É UMA EMPRESA QUE NÃO QUEBRA!”

• RECEITAS: CONTROLE DE INADIMPLÊNCIA

• DESPESAS: CUIDADOS E CONTROLE NAS CONTRATAÇÕES

CONTROLE DA INADIMPLÊNCIA
1 - ATITUDES EFICIENTES
• Acompanhamento junto à administradora;
• Atuação junto aos condôminos  Conscientização sobre a necessidade de pagamento pontual (cuidados com cobrança vexatória e divulgação de informações - dano moral);
• Parcelamento da dívida  Adequar o binômio NECESSIDADE X POSSIBILIDADE (sempre documentar os acordos)

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