APRESENTAÇÃO
ORIENTAÇÕES PARA OS SÍNDICOS
Você acabou de ser eleito para ocupar a função de Síndico de seu condomínio. E agora? O que você deve fazer? Quais são as suas funções? Quais são suas preocupações? Quais são suas responsabilidades?
Muitas destas questões você encontrará na Lei 4591 de 1964 e no Novo Código Civil, do Artigo 1314 ao Artigo 1358, que veio a alterar a citada Lei de Condomínio.
No entanto, algumas orientações são necessárias para que, ao iniciar na função, não seja pego de surpresa. Veja abaixo quais são elas:
Primeira: Após a eleição, você deverá reunir os funcionários do condomínio, ou da conservadora, para informá-los que você é o novo síndico. Procure saber se há algum problema pré-existente relativo a eles, se inteirar dos horários de trabalho, dias e horários de folga de cada um e de suas responsabilidades.
CONSIDERAÇÕES PARA MELHOR ADMINISTRAÇÃO
Algumas considerações foram elaboradas pela equipe R&G, com o objetivo de colaborar para sua melhor administração enquanto síndico.
Para que nossa parceria continue dando certo, se faz necessária, também, a colaboração de vocês.
Exemplos:
Pastas de Prestação de Contas: Não se esqueçam de passar as pastas de prestação de contas para os conselheiros. É necessário o parecer deles para a aprovação em assembleia pelos demais condôminos. Além disso, temos recebido o retorno das pastas sem a assinatura ou parecer dos mesmos.
É do síndico a responsabilidade pela guarda das pastas ou a devolução destas para o arquivo na administradora.
DEPARTAMENTO PESSOAL
REFORMA TRABALHISTA - (vigente desde 11/11/2017)
- TRCT/acordo
- Homologação
- Férias
- Prêmios e abonos
- Contribuição sindical
- Feriados/DSR
- Hora extra (horário refeição)
eSOCIAL
- (vigência a partir de 01/07/2018)
- Admissão
- Férias
- Aviso prévio/dispensa do funcionário
- Penalidades
FISCAL
- Decreto 12.931 de 30/03/2017
- CMC – obrigatoriedade pessoa jurídica e pessoa física
- RPA (informações necessárias)
- RPA (custo ISSQN x NF)
- Regularização pendências – CND’s (SRF, CRF, Previdência Social)
- DIRPF (taxa isenção e pró labore síndicos – receita tributável)
“CONDOMÍNIO É UMA EMPRESA QUE NÃO QUEBRA!”
• RECEITAS: CONTROLE DE INADIMPLÊNCIA
• DESPESAS: CUIDADOS E CONTROLE NAS CONTRATAÇÕES
CONTROLE DA INADIMPLÊNCIA
1 - ATITUDES EFICIENTES
• Acompanhamento junto à administradora;
• Atuação junto aos condôminos Conscientização sobre a necessidade de pagamento pontual (cuidados com cobrança vexatória e divulgação de informações - dano moral);
• Parcelamento da dívida Adequar o binômio NECESSIDADE X POSSIBILIDADE (sempre documentar os acordos)