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"SOU SÍNDICO
E AGORA?"
Você acabou de ser eleito para ocupar a função de Síndico de seu condomínio. E agora? O que você deve fazer? Quais são as suas funções? Quais são suas preocupações? Quais são suas responsabilidades?
Muitas destas questões você encontrará na Lei 4591 de 1964 e no Novo Código Civil, do Artigo 1314 ao Artigo1358, que veio a alterar a citada Lei de Condomínio.
No entanto, algumas orientações são necessárias para que, ao iniciar na função, não seja pego de surpresa. Veja quais são elas, a R&G preparou uma cartilha, você pode visualizar e fazer download basta clicar no botão abaixo:
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