“CONDOMÍNIO É UMA EMPRESA QUE NÃO QUEBRA!”
CONTRATAÇÕES
• Contrato verbal X contrato escrito
• Necessidade de formalização - Pessoa física ou jurídica
• Segurança quanto: Ao contratado, ao objeto, ao valor, à forma de pagamento, ao prazo, às garantias, à responsabilidade civil do contratado.
• CONTRATADO:
Análise prévia do prestador de serviços - locais onde já atuou, certidões negativas.
• OBJETO:
Discriminação e detalhamento do serviço
Memorial Descritivo: Medidas, especificações e quantidade de materiais, quantidade de pessoas que trabalharão, carga horária, possibilidade de terceirização, etc.
• VALOR:
Preço a ser pago ao prestador de serviço - mão de obra, material, etc.
• FORMA DE PAGAMENTO:
À vista, à prazo, por medição, mensal.
Vincular os pagamentos à realização do serviço observando cada modalidade.
• PRAZO:
Determinado ou indeterminado. Clausula de renovação automática.
• GARANTIAS:
Tempo, forma, como se exercerá o direito.
• RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO:
Danos ao condomínio ou a terceiros decorrentes da execução do serviço.
Seguro de responsabilidade civil.
• RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS DO CONTRATANTE:
Pagamentos de salário da classe e encargos, seguro e outros.
• HIPÓTESES DE RESCISÃO E MULTA POR DESCUMPRIMENTO.
Clausulas abusivas (leoninas)
Foro de eleição para ações decorrentes do contrato.
• OBRAS:
Obtenção prévia de alvará e outras licenças; projeto com arte (anotação de responsabilidade técnica).