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“CONDOMÍNIO É UMA EMPRESA QUE NÃO QUEBRA!”

CONTRATAÇÕES

• Contrato verbal X contrato escrito
• Necessidade de formalização - Pessoa física ou jurídica
• Segurança quanto: Ao contratado, ao objeto, ao valor, à forma de pagamento, ao prazo, às garantias, à responsabilidade civil do contratado.

• CONTRATADO:  

       Análise prévia do prestador de serviços - locais onde já atuou, certidões negativas.


• OBJETO:  

       Discriminação e detalhamento do serviço  

       Memorial Descritivo: Medidas, especificações e quantidade de materiais, quantidade de pessoas que trabalharão,             carga horária, possibilidade de terceirização, etc.


• VALOR:  

       Preço a ser pago ao prestador de serviço - mão de obra, material, etc.

• FORMA DE PAGAMENTO:  

       À vista, à prazo, por medição, mensal.  

       Vincular os pagamentos à realização do serviço observando cada modalidade.


• PRAZO:  

      Determinado ou indeterminado.  Clausula de renovação automática.


• GARANTIAS:  

      Tempo, forma, como se exercerá o direito.

• RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO:  

      Danos ao condomínio ou a terceiros decorrentes da execução do serviço.  

      Seguro de responsabilidade civil.


• RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS DO CONTRATANTE:  

       Pagamentos de salário da classe e encargos, seguro e outros.


• HIPÓTESES DE RESCISÃO E MULTA POR DESCUMPRIMENTO.

      Clausulas abusivas (leoninas)
      Foro de eleição para ações decorrentes do contrato.


• OBRAS:

     Obtenção prévia de alvará e outras licenças; projeto com arte (anotação de responsabilidade técnica).

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